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Escolha o que deseja conquistar, informe o crédito e receba opções de consórcio para avaliar com calma.
Sem promessa de contemplação. Custos e condições devem constar no contrato.

Compra planejadapara diferentes objetivos
Sem juros de financiamentocom custos definidos no contrato
Sorteio ou lancesem data garantida
Fiscalizaçãopelo Banco Central
Encontre seu objetivo
Escolha uma modalidade para iniciar a simulação com o objetivo já selecionado.
Como funciona
Quatro etapas para entender antes de contratar.
Ver o guia completoDefina a modalidade, o valor da carta e o prazo que deseja avaliar.
Leia o contrato e conheça a parcela, os custos e o reajuste antes de aderir.
A contemplação ocorre por sorteio ou lance, sem data garantida.
Após a contemplação e as análises previstas, compre dentro das regras do plano.
Consórcio faz sentido para você?
O consórcio não cobra juros de financiamento, mas possui taxa de administração e pode incluir outros custos previstos em contrato.
Ver opções para meu objetivo
Escolha com informação
Uma boa decisão considera o custo total, o prazo, os reajustes e as regras do grupo. A simulação é o início da comparação — o contrato é a confirmação.
Pedir uma simulaçãoDúvidas frequentes
Respostas diretas sobre contemplação, lance, parcela e carta de crédito.
Não. O custo vem da taxa de administração (paga à administradora) e do fundo de reserva, além do seguro quando contratado. Os percentuais ficam no contrato: peça para ver antes de assinar.
Ninguém consegue prometer data. A contemplação acontece por sorteio ou por lance, nas assembleias mensais. Desconfie de quem garante prazo.
É uma oferta de valor, além da parcela, para disputar a contemplação. As regras do lance (livre, fixo, embutido) mudam por administradora e por grupo.
Pode, mas a devolução do que foi pago segue o contrato e as regras do grupo, e não é imediata. Leia essa cláusula antes de aderir.
Pode mudar. O contrato prevê o índice de reajuste, que varia conforme a modalidade.
É o valor liberado na contemplação para você comprar o bem.
A Lei 11.795/2008 regulamenta o consórcio e o Banco Central do Brasil fiscaliza. A administradora precisa ser autorizada pelo Banco Central. Confira a autorização no site do Banco Central.
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